segunda-feira, 9 de março de 2009

Venda de Bem do Ativo Imobilizado do Estabelecimento Industrial - Destaque do Imposto

O fato gerador do IPI é a saída de mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Os bens integrados no Ativo Imobilizado do estabelecimento não são mercadorias, visto que sua primeira característica não é a comercialização, mas bem que compõe o patrimônio do estabelecimento, sem a característica de comercialização. Entretanto, na eventual venda de um bem do Ativo Imobilizado, o estabelecimento industrial deverá destacar o IPI, se esse bem foi fabricado por ele ou importado diretamente do exterior. Reiterando, o fato gerador do IPI ocorre se há a saída de produto industrializado pelo estabelecimento ou por ele importado do exterior. Contudo, respeitado o prazo prescricional para exigência do tributo, a legislação do IPI prevê a inocorrência de fato gerador do imposto, quando os bens, fabricados ou importados pelo estabelecimento industrial, forem desincorporados do Ativo Imobilizado após decorridos 5 anos de sua incorporação. Base legal: arts. 34 a 37 do RIPI/02

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