quinta-feira, 21 de outubro de 2010

EXAME DE SUFICIÊNCIA

A partir do dia 1º de novembro de 2010, os profissionais de Contabilidade que desejarem se registrar ou restabelecer o registro nos CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) deverão se submeter e serem aprovados no Exame de Suficiência, instituído pela Lei nº 12.249/2010 e regulamentado por meio da Resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 1.301, de 17 de setembro de 2010.
A data do primeiro Exame de Suficiência está marcada para o dia 29 de março de 2011. O Exame será composto por uma prova para os Técnicos em Contabilidade e outra para os bacharéis em Ciências Contábeis e terá 50 questões objetivas de múltipla escolha, com a possibilidade de serem incluídas perguntas dissertativas. A segunda edição do Exame de Suficiência deverá acontecer em setembro de 2011. Para ser aprovado, o profissional deverá acertar, no mínimo, 50% das questões.
As áreas de conhecimento exigidas dos Técnicos em Contabilidade são: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa.
Aos profissionais com curso superior em Ciências Contábeis serão fundamentais conhecimentos nas áreas requeridas aos Técnicos em Contabilidade e mais os seguintes itens: Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Matemática Financeira e Estatística.
Segundo Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de Administração e Finanças do CRC SP, “o objetivo do Exame é valorizar ainda mais a profissão, uma vez que avaliará plenamente os conhecimentos adquiridos pelos Contabilistas nas faculdades ou nos cursos técnicos, colocando no mercado profissionais devidamente preparados para os desafios do mundo dos negócios”.
A documentação necessária para a obtenção do registro está relacionada no Portal do CRC SP
Fonte CRSCP

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