Algumas regras relativas à Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (Cipa) foram alteradas pela Portaria nº 247/11, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, de 14 de julho. De acordo com a medida, que altera a Norma Regulamentadora nº 5, agora toda a documentação do processo eleitoral, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
O envio desta documentação para o sindicato dos trabalhadores somente será realizado se houver solicitação. Torna-se obrigatório, contudo, o fornecimento de cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da Comissão, mediante recibo.
Outra novidade estabelece que a Cipa não pode ter o número de representantes diminuído, tampouco ser desativada, antes do término do mandato, ainda que haja redução do efetivo da empresa. Tais possibilidades passam a ser admitidas apenas em caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
A Portaria determina ainda que, na falta de suplentes para substituição dos cargos vagos, deve ser realizada uma eleição extraordinária, na qual os prazos para atendimento a todos os trâmites exigidos no processo ficam reduzidos pela metade. A duração do mandato de membros eleitos nesta situação será compatível com a dos demais integrantes da Comissão.
Fonte: Contas em Revista
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