Contabilistas deverão se recadastrar nos respectivos conselhos
regionais de contabilidade
É obrigatório o recadastramento nacional dos contabilistas com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu registro originário, transferido ou provisório.
Esse recadastramento tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os atuais números de registros e a jurisdição de cada CRC, e deve obedecer aos procedimentos estabelecidos pela norma em referência.
O recadastramento ocorrerá no período de 1º.10 a 31.12.2012.
É obrigatório o recadastramento nacional dos contabilistas com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu registro originário, transferido ou provisório.
Esse recadastramento tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os atuais números de registros e a jurisdição de cada CRC, e deve obedecer aos procedimentos estabelecidos pela norma em referência.
O recadastramento ocorrerá no período de 1º.10 a 31.12.2012.
(Resolução CFC nº 1.404/2012 - DOU 1 de 10.09.2012)
Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente
Fonte: Editorial IOB
Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário