quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Fisco publica normas para restituição de IR de férias vendidas


Adriana Aguiar, de São Paulo - Trabalhadores que tiveram descontado o Imposto de Renda (IR) sobre o abono pecuniário recebido (o valor de um terço de férias vendidas) poderão ter a restituição automática desses valores - ao menos os referentes ao ano passado. A expectativa é a de o tributo seja devolvido já nos lotes de restituição de IR de 2008 que saem no segundo semestre deste ano. A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da segunda-feira o Ato Declaratório Interpretativo nº 28, esclarecendo quais são os procedimentos para a restituição dos valores. De acordo com as regras do fisco, para que os empregados tenham direito à restituição, as empresas deverão declarar o abono de férias como rendimento isento na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e no Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. Com isso, o valor total do rendimento tributável que o funcionário deverá declarar na sua declaração de IR deve diminuir, podendo podem gerar créditos a receber por conta dos rendimentos que não são tributáveis.
Desde 1995 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o fisco não deve cobrar IR sobre o valor das férias vendidas à empresa pelos trabalhadores. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já dispensa os procuradores de recorrerem de processos sobre o assunto e a própria Receita havia determinado que seus fiscais revissem processos administrativos que tratam do tema desde 2006. Mas muitas empresas ainda descontavam o IR sobre o abono de férias, temendo autuações. Como já havia esse posicionamento, o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Consultoria Empresarial, recomenda que as empresas também façam uma retificação com relação aos anos de 2007 e 2006 para que os empregados possam, em seguida, pedir a retificação em suas declarações de IR e também reaver esses valores descontados de forma mais rápida, sem que seja necessário recorrer à Justiça ou administrativamente. "O fisco não deve questionar essa retificação e deve devolver esses valores", afirma.
Já para os advogados Fábio Junqueira, do escritório Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores, e Valdirene Lopes Franhani, da banca Braga & Marafon Consultores e Advogados, a única saída para reaver valores retidos em anos anteriores é entrar com pedidos administrativos na Receita ou ir à Justiça, já que o ato declaratório é claro ao estabelecer que esses valores não são devidos daqui para a frente mas determinar a restituição apenas do IR de 2008. Cada trabalhador pode entrar administrativamente com um pedido de repetição de indébito para reaver o imposto pago a mais nos últimos cinco anos. Porém, caso haja valores a receber no prazo de dez anos, os empregados podem recorrer à Justiça para ter seu dinheiro de volta, já que o STJ decidiu que o prazo de cinco anos para entrar com ações de repetição de indébito só vale para dívidas a partir de 2005, com a edição da Emenda Constitucional nº 18.

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