quinta-feira, 30 de abril de 2009

VII Encontro Nacional da Mulher Contabilista


A sétima edição do Encontro Nacional da Mulher Contabilista, que acontecerá de 7 a 9 de maio, em Vitória (ES), será mais um capítulo na rica história deste Evento, que nasceu há quase duas décadas.
A cidade do Rio de Janeiro foi o cenário do I Encontro Nacional da Mulher Contabilista, que ocorreu em 1991. Na oportunidade, o Evento foi realizado juntamente com a 43.ª Convenção dos Contabilistas daquele Estado.
Logo na primeira edição, centenas de mulheres contabilistas participaram da programação especialmente voltada para as discussões técnico-culturais, com enfoque no universo feminino. A proposta foi aprovada pelo público presente, principalmente por incentivar uma maior participação das contabilistas na vida social e política do País.
Vale ressaltar que o “Projeto Mulher Contabilista” é instituído e executado em conjunto pelo CFC e pelos CRCs.
Hoje, o Sistema CFC/CRCs representa quase 150 mil mulheres contabilistas, que significam 37% dos profissionais da Contabilidade brasileira.

Os interessados em participar do evento podem contatar em Ribeirão Preto e região a Sra. Luciana Granados pelo telefone (16) 4009-8070.
Maiores informações sobre o evento podem ser obtidas pelo site:
http://www.encontromulher.com.br

domingo, 26 de abril de 2009

Boletim Enfoque


A edição 71 do mês de abril do Boletim Enfoque encontra-se disponibilizada na biblioteca do Centro Universitário Moura Lacerda .
A edição aborda os seguintes temas: Editorial do Presidente da SICORP José Pires Roberto, a palavra do Presidente da AESCONN-RP José Augusto Picão, o artigo sobre a reunião conjunta das diretorias AESCON-RP e SICORP, o Evento itinerante realizado no Moura Lacerda, a Palestra sobre orientação a nova versão SEFIP, As novas turmas nos cursos profissionalizantes realizados na casa do Contabilista de Ribeirão Preto-SP.
Outro assunto destacado nesta edição refere-se as Câmaras Setoriais, o Seminário mostrando os impactos do SPED nas Organizações contábeis, ocorrido no Centro Universitário Moura Lacerda no dia 27 de março do corrente ano. Apresenta também o artigo do professor Paulo Alencar Lapini cujo tema é “Os que dizem que a educação é cara não sabem o preço da ignorância”. O artigo de capa abordado é o II Encontro das Empresas de serviços Contábeis de Ribeirão Preto, Bauru e Piracicaba. Vale apena conferir essas reportagens e muito mais nesta edição de abril do Boletim Enfoque.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Parabéns, Contabilista!




25 de abril: não poderíamos deixar passar esta data em branco. O seu dia é especial, porque você é especial!


Você contribui de várias maneiras para a vida econômica e social do país:

- pelo seu admirável empenho em várias frentes de trabalho;

- pela sua capacidade e inteligência, facilitando o caminho das organizações;

- pela sua busca contínua de informações vitais ao equilíbrio das empresas e instituições;

- pelo seu trabalho na composição de dados para fundamentar as grandes decisões dos dirigentes;

- pela sua integridade moral e disposição de lutar contra a fraude e a corrupção;

- pelo seu amor ao Brasil;

- pela sua capacidade de renovação e adaptação aos novos tempos assimilando conceitos e técnicas, entendendo a importância da educação e atualização permanentes;

- pela sua coragem de mudar e vontade de continuar crescendo!

Nós do Centro Universitário Moura Lacerda, sentimo-nos orgulhosos em formar gerações de contabilistas de sucesso neste pais.

Parabéns pela sua participação na construção de um mundo melhor!

Mulher que faz a diferença



A vice-presidente da Aescon-RP, Shirley Nocente Gabriel, foi eleita a “Contabilista do Ano”, e receberá o título em sessão solene a ser realizada na Câmara Municipal de Ribeirão Preto no dia 08 de maio de 2009, a partir das 20h.

Shirley formou-se em Contabilidade pelo Centro Universitário Moura Lacerda, é a primeira mulher a receber esta homenagem que as entidades contábeis promovem. Desde que foi criado, através da Lei Complementar nº 649/1997, o título é uma maneira de reconhecer a dedicação de quem se destaca no trabalho frente à categoria contábil em Ribeirão Preto e região.

A eleição aconteceu através do site http://www.casadocontabilista.org.br/, entre os dias 31 de março e 13 de abril, sendo que apenas os votos dos associados do Sicorp e da Aescon-RP, com CRC válido, foram computados.

Foto: Débora Pintanguy

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Proposta Nacional de conteúdo para o curso de Ciências Contábeis.


CFC (Conselho Federal de Contabilidade), em parceria com a FBC (Fundação Brasileira de Contabilidade) elaborou uma proposta Nacional de Conteúdo para os cursos de graduação em Ciências Contábeis no Brasil.
A proposta foi apresentada durante o 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade através de um livro lançado pela FBC.
O livro foi escrito por um grupo de Contadores, incluindo o presidente do FBC, José Antônio de França, e conselheiros do CFC e de CRC’s.
A idéia de criação de uma proposta de padronização da grade curricular do curso surgiu durante o II Encontro Nacional de Coordenadores do Curso de Ciências Contábeis, realizado em Brasília no mês de março de 2007.
A unificação da grade curricular do curso de Ciências Contábeis no Brasil teria enormes benefícios, visto a diferença existente na grade dos cursos das diferentes instituições.
Essas diferenças, além de muitas vezes formarem profissionais sem uma base contábil sólida, prejudicam os alunos que necessitam de uma transferência entre uma instituição e outra, visto que não é possível uma continuidade do curso em outra instituição com aproveitamento de 100% das matérias. Em muitas a grade é totalmente diferente, obrigando o aluno a quase fazer novamente o curso inteiro.
Além disso, podemos imaginar outros benefícios nessa unificação, como a maximização das competências que o mercado necessita, além da atualização do currículo para o mercado atual, como por exemplo, a contabilidade internacional.
Para se ter uma idéia, existe no Brasil mais de mil cursos de Ciências Contábeis, o que mostra a dimensão do problema. Não existe padronização do currículo do curso nem mesmo entre instituições de uma mesma cidade.
Porém um outro fator que deve ser levado em consideração na busca de uma padronização nacional é respeitar a característica própria de cada região do país. Cada uma possui a sua peculiaridade. Por exemplo: no estado de São Paulo o curso deveria possuir uma carga maior nas matérias de custos devido à maior necessidade do mercado, baseado em indústrias, enquanto que no Distrito federal a contabilidade pública deve possuir uma carga maior.
A iniciativa é válida e o mercado espera ansioso o sucesso dessa empreitada.
Artigo: Ricardo Rocha de Azevedo
Consultor de Contábilidade Pública.

quinta-feira, 9 de abril de 2009


Nova Edição da Contas em Revista


Já está em nossa biblioteca a nova edição da “Contas em Revista” do mês de abril.O periódico aborda questões pertinentes à classe contábil. Nesta edição temos os seguintes artigos: a aprovação da Lei do estágio “Um ato Educativo”, Confisco orienta, Longe do Judiciário, Gestão Empresarial, Uma análise da crise, Será que avaliamos nosso Risco, artigo escrito pelo empresário contábil e árbitro da classe contábil na Câmara de Arbitragem Empresarial de São Paulo (Caesp) Sr. Gabriel de Carvalho Jacintho.

domingo, 5 de abril de 2009

Lucratividade e Desenvolvimento Sustentável


A poluição ambiental, o esgotamento dos recursos renováveis, aquecimento e a pobreza estão sendo focos de discussões mundiais entre os congressos para se tomar medidas cabíveis a fim de direcionar o desenvolvimento sustentável. As empresas podem ser consideradas uma das principais responsáveis pelos problemas ambientais, sendo que, para estes o conceito de sustentabilidade estava estritamente relacionado com a perenidade de um negócio.
Atualmente, a duração de uma empresa depende de vários fatores que vão muito além de lucro. É necessário ter lucro, mas sem prejudicar o que está ao redor. Adequar as atividades da empresa ao conceito de desenvolvimento sustentável é uma questão de sobrevivência e de competitividade. É uma forma para as organizações estruturarem as atividades voltadas para o meio ambiente, e se adequando ao International Orgnizination for Standardization (ISO). A ISO 14.001 é uma norma de adesão voluntária, que contém os requisitos para a implantação do SGA, podendo ser aplicada a qualquer tipo ou porte de organização.
O sistema de gestão ambiental busca prover às organizações formas de gerenciar todos os seus aspectos e impactos ambientais mais significativos. Partem, inicialmente, da identificação e priorização destes aspectos e impactos, para que se consiga um sistema que busca a melhoria contínua, baseado no controle destes impactos.
Quando uma organização opta pela implantação da Norma ISSO 14.001, abre novos caminhos no mercado internacional, proporciona vantagem competitiva e intrioduz sensível redução de custos na operação, além de incrementar a receita subprodutos dos processos, (KRAEMER,2005,P.9)
Será por meio da aplicação da contabilidade de gestão ambiental, que se conseguirá potencializar grandes poupanças de custos na gestão de resíduos, dados que o custo de manuseamento e de disposição de resíduos são relativamente fáceis de definir e de imputar a produtos específicos. Outros custos ambientais, incluindo os custos de conformidade ambiental, custos legais, deterioração da imagem da empresa, riscos e responsabilidade ambiental, são mais difíceis de avaliar. A contabilidade de Gestão Ambiental abrange não somente a informação ambiental e o custo, mas também informa tipos de atividades ou de tomada de decisão da gerência. De acordo com a Divisão para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, “é a contabilidade de Gestão Ambiental uma abordagem combinada que facilita a transição de informações da contabilidade financeira e da contabilidade de custos para aumentar a eficiência de materiais, reduzir o impacto e o risco de reduzir custos de salva guarda ambiental” (TINO e ROBLES,2006, P.1085).
Adequar as atividades da empresa ao conceito de desenvolvimento sustentável é uma questão de sobrevivência e de competitividade.
Quanto mais a organização se negara a agir de forma sustentável e continuar poluindo o meio ambiente, maiores serão os desperdícios, os riscos de multas e reivindicações da comunidade.
Portanto a empresa moderna esta cada vez mais atenta a essas questões e a gestão ambiental será parte integrante do seu negócio. A implantação de um sistema de gestão Ambiental deve ser uma prioridade estratégica de qualquer organização que queira garantir sua competitividade e sobrevivência no mundo globalizado.

Autoria: Paulo Alencar Lapini
Elisabeth Bortucan Lenza
Silvia Carvalho de Camargo

quinta-feira, 2 de abril de 2009

IPI - Crédito presumido para exportações



A Lei 9.363/1996 garantiu às empresas exportadoras de mercadorias nacionais, como forma de incentivo às exportações, o direito ao crédito presumido de IPI, “sobre o valor total das aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem”, utilizados no processo produtivo, como forma de ressarcimento das contribuições ao PIS e COFINS pagos ao longo da cadeia produtiva.
Apesar de tais empresas não estarem sujeitas ao recolhimento do PIS e da COFINS quando das vendas ao exterior, acabam recolhendo tais contribuições embutidas no preço dos insumos que adquirem. E, graças à Lei 9.363/1996, essas empresas podem se creditar do valor do PIS e da COFINS embutidos em tais insumos, escriturando-os como se tratasse de créditos de IPI (daí o termo crédito “presumido”).
Desprezando-se algumas especificidades previstas na Lei 9.363/1996, a sistemática geral para utilização do denominado crédito presumido de IPI é a seguinte:
(i) a base de cálculo do crédito presumido do IPI consiste na aplicação de um percentual (obtido pela relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do exportador) sobre o valor total das aquisições de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem referidos acima (Lei 9.363/96, artigo 2º);
(ii) a alíquota do crédito presumido do IPI é de 5,37% (cinco inteiros e trinta e sete centésimos por cento – Lei 9.363/96, artigo 2º, § 1º);
(iii) o valor do crédito presumido do IPI decorre da aplicação da alíquota prevista no item “iii” sobre a base de cálculo definida no item “ii”, supra.
Frise-se, por outro lado, que existe outra forma de cálculo do crédito presumido do IPI, esta prevista na Lei 10.276/2001. Tal sistemática, alternativa à posta na Lei 9.363/96, consiste basicamente no seguinte procedimento:
(i) aplica-se um fator (obtido através da multiplicação do valor das receitas de exportação por 0,0365) sobre a base de cálculo (representada pelo custo de aquisição de insumos matérias-primas, e de combustíveis elétrica energia embalagem, materiais intermediários, produtos e de serviços de industrialização por encomenda utilizados pelo exportador, quando este for contribuinte do IPI);
(ii) o número máximo do fator deve ser 5 (cinco);
(iii) o valor máximo da base de cálculo não pode ultrapassar 80% (oitenta por cento) da receita bruta operacional da empresa exportadora;
(iv) o crédito presumido do IPI é obtido através da multiplicação do fator pela base de cálculo.
Vê-se, pelas regras acima, que o crédito presumido de IPI possui natureza jurídica de incentivo fiscal, não sendo resultante do princípio da não cumulatividade. Vale frisar, ainda, que a fruição do crédito presumido de IPI independe de tutela judicial, pois é pacificamente aceita pelo Fisco. É vedada, entretanto, para os contribuintes que recolhem o PIS e a COFINS segundo o novo regime, dito “não cumulativo”.

Por Fábio A.Falquetti.