segunda-feira, 11 de maio de 2009

O Preço Contábil do Trabalho


A derivação dos preços contábeis é objeto de ampla literatura, que reflete as polêmicas em torno das proposições metodológicas apresentadas com este objetivo. O que se pretende é indicar sumariamente em que se assentam estas proposições e, para isto, utilizam-se basicamente os manuais referidos, bem como a derivação desses preços feita no Brasil.
As proposições para a estimação do preço contábil do trabalho aqui apresentadas apoiam-se na metodologia de Lettle e Mirrlees, autores do manual da OECD. Elas partem de um modelo da economia dividido em dois setores, um tradicional e um moderno, e objetivam estimar o custo social do trabalho considerando a transferência de mão-de-obra do setor tradicional para o moderno. O raciocínio em que se apóiam é o seguinte:
Numa economia em pleno emprego, a transferência de trabalho de um setor de atividade para outro implica perda de produção no setor de onde é retirado. Nestas condições, o custo de oportunidade, ou custo social do trabalho, é igual ao custo do produto que deixou de ser produzido com a sua transferência do setor onde estava anteriormente alocado para o setor em que se situa o projeto.
Supondo que o salário corresponda à produtividade marginal do trabalho, o custo social do salário será igual ao salário na atividade da qual foi removido. Numa economia, como a do setor tradicional considerado no modelo, com um contingente considerável de desempregados e subempregados, o custo de oportunidade do trabalho, medido em termos da produção que deixa de ser realizada pela sua ocupação em projetos no setor em que deixa de ser realizada pela sua ocupação em projetos no setor moderno, é praticamente nula; as pessoas que ocuparão os novos empregos consomem, porém, ainda que minimamente, e o custo deste consumo tem que ser considerado.
Por outro lado, a sociedade, ao empregar uma pessoa, ao mesmo tempo em que tem um custo expresso no salário que lhe é pago, tem um beneficio que é o aumento de consumo proporcionado pelo projeto. Na medida em que o assalariado, por hipótese, não poupa e que o salário corresponde ao produto marginal do emprego desse assalariado, o aumento do seu consumo representa uma restrição à poupança.
Em última instância, na medida em que o cálculo do custo social –ou preço contábil – objetiva restabelecer a relatividade dos preços dos fatores com base em sua escassez, se a mão-de-obra é abundante, o seu preço social será baixo e com isto serão selecionados os projetos que privilegiam o uso intensivo de mão de obra.


Antônio Luiz Simões Flório
Economista-Corecom n.º10.839
Contador- CRC-1SP073137/0-9

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