quarta-feira, 30 de setembro de 2009

FIRMA RECONHECIDA E CÓPIA AUTENTICADA, SÓ QUANDO A LEI MANDAR

Desde 2008, órgãos municipais e estaduais não podem exigir autenticação de cópia de documento apresentado. Agora é a vez das instituições Federais.
A medida foi estabelecida por meio do Decreto n.º 6.932 de 11/08/09 e faz parte do Programa Nacional de Desburocratização que, além de simplificar o atendimento visa reduzir gastos. Atualmente, são cobrados R$ 2,00 por autenticação de cópia e R$ 2,90 por reconhecimento de firma (sem valor econômico)
Dessa forma, tal exigência não poderá mais ser feita Pela Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego.
As normas só não aplicam nos casos em que a exigência destes documentos for prevista em lei ou quando houver fundada dúvida quanto autenticidade do documento.
Fundamentos legais: Decreto federal nº. 6.932/2009. Decreto estadual nº.52.658/2008 e Decreto municipal nº. 49.356/2008.
Fonte: FECOMÉRCIO/SET/2009.

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